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segunda-feira, 16 de julho de 2012

Direitos da Empregada Doméstica e do(a) Empregador(a)



Qual o procedimento legal para contratar uma empregada doméstica?

Solicite documentos pessoais, carta de referência e atestado de escolaridade. O advogado Marcos Roberto da Silva informa que os patrões também podem solicitar um atestado de antecedentes criminais, principalmente de distribuição e execução penal. Para admitir o novo funcionário, o empregado deve apresentar Carteira de Trabalho e Previdência Social, Atestado de Boa Conduta (carta de referência de outras empresas) e Atestado de Saúde.

O que fazer se a doméstica não quiser ser registrada?

O registro em CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) é obrigatório. A falta de registro pode acarretar uma notificação e resultar em uma multa administrativa emitida pelo MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) no valor médio de R$ 633,15. “A falta de registro também gera dano moral, pois retira do indivíduo a sua condição de cidadão trabalhador. Ele deixa de ostentar sua condição de empregado e de consumidor de crédito, ficando privado do acesso à rede de proteção social e previdenciária”, afirma Marcos Roberto da Silva, advogado especialista em Direito do Trabalho.

Quando a diarista passa a ser empregada doméstica?

Geralmente, quando a diarista trabalha a partir de três dias por semana. A diarista é uma pessoa que presta serviço de natureza não contínua e por conta própria. Na previdência social, é caracterizada como profissional autônoma. Para que o diarista se torne um empregado doméstico, é necessário que ele comece a prestar o serviço continuamente.

Em caso de acidente doméstico, o que a patroa deve fazer?

A patroa deve comunicar o acidente à Previdência Social. A comunicação também poderá ser feita pelo sindicato da categoria profissional ou pelo próprio empregado doméstico. “Se a comunicação for feita imediatamente, a incapacidade do empregado doméstico começa a contar a partir do acidente. Caso seja efetuada a comunicação após 30 dias do acidente, por exemplo, a incapacidade do empregado doméstico vai ser reconhecida a partir do requerimento”, informa o advogado Marcos Roberto da Silva.

Quais os direitos do empregado doméstico?

Salário mínimo; irredutibilidade do salário; décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria; repouso semanal remunerado (preferencialmente aos domingos); gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal; licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias; licença-paternidade; aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias; aposentadoria; integração à previdência social; registro em CTPS; auxílio-doença pago pelo INSS; estabilidade no emprego em razão da gravidez; vale-transporte; fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Quais os direitos do empregador?

O empregador pode: descontar as faltas não justificadas ou que não foram previamente autorizadas; exigir que seu empregado assine recibos; definir a data das férias do empregado; descontar vale-transporte (6%), contribuição previdenciária (de 8% a 11%); adiantar o salário; exigir do empregado a apresentação de seus documentos pessoais; poder diretivo de demitir o empregado com ou sem justa causa; descontar do salário do empregado os danos causados ao seu patrimônio, desde que essa possibilidade tenha sido prevista em um contrato ou que o dano tenha sido causado intencionalmente; descontar da rescisão do empregado o aviso prévio caso o empregado não tenha avisado de sua saída do emprego com antecedência mínima de 30 dias; exigir que o seu empregado trabalhe aos sábados; compensar os feriados trabalhados pelo sábado ou outro dia da semana não trabalhado.

Daqui.




2 comentários:

Anônimo disse...

É difícil seguirem tudo a risca, já precisei trabalhar como doméstica e não tenho saudade alguma, existem pessoas nobres,dos dois lados, mas infelizmente a muito para aprender sobre contratado e contratante, com empreguetes e tudo, ainda existem muitas pessoas que não sabem lidar com esta situação.

Anne Lieri disse...

Soninha,um artigo muito util tanto para empregados quanto para empregadores!bjs,

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